O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu, nesta quarta-feira (24), nota em defesa da garantia de recursos mínimos a serem aplicados na área da educação. A retirada do piso está prevista no parecer do Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019 (PEC Emergencial) no Senado.
De acordo com a nota, a previsão orçamentária para a educação, chamada de gasto mínimo, é imprescindível inclusive para a implementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cujo mecanismo de redistribuição dos valores entre os entes federativos, busca diminuir as desigualdades educacionais. “Se as verbas hoje asseguradas já são insuficientes para garantir o acesso, a manutenção e a qualidade do ensino para todos os brasileiros, sem esse mínimo obrigatório a educação pública poderá ficar seriamente comprometida, aumentando desigualdades e ampliando o ciclo de pobreza suportado pelos mais carentes”, ressalta a nota.
A unificação dos pisos fixados na Constituição para as áreas da saúde e da educação, argumenta do CTE-IRB, poderá implicar grave comprometimento, na perspectiva de, ou se concentrar recursos, ou subfinanciar-se essas políticas públicas (…) deixando desassistidas demandas cujos resultados nem sempre se mostram evidentes, mas que repercutem fortemente na vida das pessoas e no futuro do país. “Pode-se criar, por esse modelo, uma arena de disputas por verbas entre as duas áreas, ambas já carentes de mais investimentos, prejudicando a população que depende desses serviços essenciais”.
O CTE-IRB também destaca que a extinção desses percentuais não possui relação necessária com a continuidade do pagamento do auxílio emergencial. “Este, reconhecidamente imprescindível, tem natureza transitória, diferentemente dos compromissos com a saúde e a educação, que são permanentes e devem ser preservados, sendo constitucionalmente vedado qualquer retrocesso”.
Por fim, o CTE-IRB defende a ampla, democrática e serena discussão a respeito e expressa sua posição contrária a medidas que possam impactar negativamente no respectivo financiamento, o que trará prejuízos irreparáveis para dezenas de milhões de famílias. E, particularmente quanto à educação, o CTE-IRB se manifesta em defesa dos princípios, das garantias e dos recursos mínimos previstos constitucionalmente.
Acesse aqui a íntegra da nota: Nota CTE_IRB
publicado em: 24/02/2021