Page 13 - TodosNaEscola
P. 13

1                      A exclusão escolar e



                                                                   a estratégia para


                                                                   reverter esse quadro








                                                                         A  Constituição  da  República  assegura,  em  seu  artigo  227,

                                                                         caput, o direito à educação, com absoluta prioridade, às

                                                                         crianças,  adolescentes  e  jovens.  E  conforme  previsto  no

                                                                         artigo  208,  inciso  I,  do  texto  Constitucional,  é  dever  do

                                                                         Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos

                                                                         4 aos 17 anos de idade.




                                                                         Essa mesma responsabilidade consta regulamentada no

                                                                         artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

                                                                         (Lei  Federal  nº  9.394/1996),  a  qual  ainda  prevê,  em  seus

                                                                         artigos  10  e  11,  a  divisão  de  competências  entre  os  entes

                                                                         federativos.  Enquanto  aos  Estados  incumbe  assegurar  o




                                                                                                                                                   13
   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18