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1 A exclusão escolar e
a estratégia para
reverter esse quadro
A Constituição da República assegura, em seu artigo 227,
caput, o direito à educação, com absoluta prioridade, às
crianças, adolescentes e jovens. E conforme previsto no
artigo 208, inciso I, do texto Constitucional, é dever do
Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos
4 aos 17 anos de idade.
Essa mesma responsabilidade consta regulamentada no
artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei Federal nº 9.394/1996), a qual ainda prevê, em seus
artigos 10 e 11, a divisão de competências entre os entes
federativos. Enquanto aos Estados incumbe assegurar o
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